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Conheça o Sistema de Rastreabilidade


Muito se discutiu sobre as responsabilidades das empresas envolvidas nesse processo de rastreabilidade, posto que o compartilhamento de informações comerciais deixaria os setores vulneráveis, além dos custos extras que o processo geraria. A Anvisa decidiu, então, rever as disposições contidas na Resolução-RDC nº 54, de 10 de dezembro de 2013 com a publicação da Resolução-RDC n° 157, de 11 de maio de 2017 – determinando novos mecanismos e procedimentos para o rastreamento de medicamentos, bem como sobre a implantação do SNCM.

 

 

Em 15 de janeiro de 2009 foi publicada a Lei n° 11.903 para dispor sobre a criação de um Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM) por meio da rastreabilidade de medicamentos. A rastreabilidade objetiva previr o desvio de medicamentos ao longo de toda a cadeia produtiva, além de permitir a rápida identificação e retirada de lotes de produtos do mercado que possam ter problemas de qualidade e causarem risco à saúde.


Espera-se que, ao final do prazo de cinco anos estabelecido pela Lei n° 13.410/2016, quando tiver ocorrido a completa implementação do sistema, o controle sanitário dos medicamentos no mercado nacional seja capaz de garantir por meio da rastreabilidade um monitoramento eficaz em toda a cadeia de produção e comercialização.

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